
A FIFA é o organismo que superintende o Futebol a nível mundial. Para o efeito, uma das suas funções consiste em estabelecer o quadro legal em que se desenrola a competição. Esse quadro legal tem aplicação em todos os seus afiliados: Confederações continentais, países através das suas Federações, Ligas de clubes, Clubes e/ou Sociedades Anónimas Desportivas, praticantes (profissionais, amadores ou jovens), e todos os outros agentes que contribuem e participam, de alguma forma, na actividade: empresários, dirigentes, treinadores, médicos, etc...
A FIFA reconhece o direito às entidades gestoras e organizadoras do futebol a nível local, nacional ou internacional de gerirem as competições que organizam. Dando-lhes liberdade para produzirem os seus próprios Regulamentos. Faz apenas três exigências: que submetam esses Regulamentos à apreciação e validação da FIFA; que integrem uma cláusula em que se determina que é obrigatório o cumprimento das normas da própria FIFA; e que transportem especificamente determinadas regras para esses regulamentos.
Tal acontece com a famigerada regra prevista no 3º parágrafo do Artigo 5º do Regulamento sobre o Estatuto e Transferências de Jogadores. A que estipula que um jogador pode ser, no máximo, inscrito por três clubes mas só pode actuar oficialmente por dois. Esta regra foi transposta para o Regulamento de Competições da Federação Portuguesa de Futebol e para o Regulamento de Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
A FIFA, tal como qualquer outra entidade com competências legislativas, não estabelece as regras por divertimento ou livre arbítrio. Elas têm objectivos muito concretos. Esta regra, para muito com falta de significado, também os tem. Pretende abordar duas vertentes: maximizar a verdade desportiva e assegurar estabilidade doas equipas - daí impossibilitar a actuação dos jogadores por mais de dois clubes, estabelecendo com rigor os períodos em que as transferências se podem processar - e minimizar actuações especulativas em torno das transferências de jogadores - daí a limitação de três inscrições.
Podemos, no entanto, questionar: Porquê a possibilidade de contemplar, em forma de Lei, a inscrição de um jogador que esteja impossibilitado de ser utilizado? Resposta: A FIFA não o faz. A FIFA sabe que a decisão de aceitar uma inscrição de um jogador o qualifica automaticamente para ser utilizado. Esta aparente incongruência destina-se a contemplar jogadores que, por qualquer motivo, não tenham sido utilizados por um dos clubes onde esteve anteriormente inscrito. Ou para contemplar as situações excepcionais que o próprio Regulamento suporta, como é o caso de jogadores que tenham actuado em campeonatos com calendários competitivos desfazados.
Então como é que a FIFA determina que não haja subversões a esta regra? Definindo claramente responsabilidades e procedimentos de transferência. Uma transferência internacional só poderá ser efectivada se e quando a Federação onde o jogador actuava enviar para a Federação onde o jogador pretende vir a actuar o Certificado Internacional de Transferência. Este documento certifica que o jogador é transferível, ou seja, que não tem pendente nenhum conflito com o clube onde actuava. Que a rescisão do seu contrato anterior é válida e aceite tanto pelo jogador como pelo clube.
Por forma a que a Federação possa dispôr, oficialmente, de todos os dados relevantes para analisar o processo de inscrição, a FIFA estipulou que ao Certificado Internacional de Transferência se junte um outro documento designado por «passaporte do jogador». Este documento tem toda a informação sobre as suas inscrições, clubes onde actuou, castigos ou suspensões pendentes, multas ou indemnizações a pagar. Toda a informação desde os 12 anos de idade do jogador. Por forma a dar ferramentas suficientes para se analisar se o jogador está em condições de ser utilizado e para proceder ao cálculo, por exemplo, das compensações aos clubes formadores.
A Federação, tendo recebido esta informação, fica obrigada a duas coisas: analisá-la e proceder em conformidade, aceitando ou recusando a inscrição, e enviar para o clube onde o jogador pretende actuar o tal «passaporte», possibilitando ao clube que disponha de toda a informação oficial relevante sobre o seu novo «funcionário».
Após ter decidido sobre a inscrição do jogador a Federação deverá comunicar ao clube directamente (para as competições que organiza) ou indirectamente (via entidade organizadora das competições) o resultado da análise do processo. Comunicando-lhe se o jogador está inscrito (logo, passível de utilização) ou não (justificando os motivos que conduziram à recusa da inscrição).
A FIFA reconhece o direito às entidades gestoras e organizadoras do futebol a nível local, nacional ou internacional de gerirem as competições que organizam. Dando-lhes liberdade para produzirem os seus próprios Regulamentos. Faz apenas três exigências: que submetam esses Regulamentos à apreciação e validação da FIFA; que integrem uma cláusula em que se determina que é obrigatório o cumprimento das normas da própria FIFA; e que transportem especificamente determinadas regras para esses regulamentos.
Tal acontece com a famigerada regra prevista no 3º parágrafo do Artigo 5º do Regulamento sobre o Estatuto e Transferências de Jogadores. A que estipula que um jogador pode ser, no máximo, inscrito por três clubes mas só pode actuar oficialmente por dois. Esta regra foi transposta para o Regulamento de Competições da Federação Portuguesa de Futebol e para o Regulamento de Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
A FIFA, tal como qualquer outra entidade com competências legislativas, não estabelece as regras por divertimento ou livre arbítrio. Elas têm objectivos muito concretos. Esta regra, para muito com falta de significado, também os tem. Pretende abordar duas vertentes: maximizar a verdade desportiva e assegurar estabilidade doas equipas - daí impossibilitar a actuação dos jogadores por mais de dois clubes, estabelecendo com rigor os períodos em que as transferências se podem processar - e minimizar actuações especulativas em torno das transferências de jogadores - daí a limitação de três inscrições.
Podemos, no entanto, questionar: Porquê a possibilidade de contemplar, em forma de Lei, a inscrição de um jogador que esteja impossibilitado de ser utilizado? Resposta: A FIFA não o faz. A FIFA sabe que a decisão de aceitar uma inscrição de um jogador o qualifica automaticamente para ser utilizado. Esta aparente incongruência destina-se a contemplar jogadores que, por qualquer motivo, não tenham sido utilizados por um dos clubes onde esteve anteriormente inscrito. Ou para contemplar as situações excepcionais que o próprio Regulamento suporta, como é o caso de jogadores que tenham actuado em campeonatos com calendários competitivos desfazados.
Então como é que a FIFA determina que não haja subversões a esta regra? Definindo claramente responsabilidades e procedimentos de transferência. Uma transferência internacional só poderá ser efectivada se e quando a Federação onde o jogador actuava enviar para a Federação onde o jogador pretende vir a actuar o Certificado Internacional de Transferência. Este documento certifica que o jogador é transferível, ou seja, que não tem pendente nenhum conflito com o clube onde actuava. Que a rescisão do seu contrato anterior é válida e aceite tanto pelo jogador como pelo clube.
Por forma a que a Federação possa dispôr, oficialmente, de todos os dados relevantes para analisar o processo de inscrição, a FIFA estipulou que ao Certificado Internacional de Transferência se junte um outro documento designado por «passaporte do jogador». Este documento tem toda a informação sobre as suas inscrições, clubes onde actuou, castigos ou suspensões pendentes, multas ou indemnizações a pagar. Toda a informação desde os 12 anos de idade do jogador. Por forma a dar ferramentas suficientes para se analisar se o jogador está em condições de ser utilizado e para proceder ao cálculo, por exemplo, das compensações aos clubes formadores.
A Federação, tendo recebido esta informação, fica obrigada a duas coisas: analisá-la e proceder em conformidade, aceitando ou recusando a inscrição, e enviar para o clube onde o jogador pretende actuar o tal «passaporte», possibilitando ao clube que disponha de toda a informação oficial relevante sobre o seu novo «funcionário».
Após ter decidido sobre a inscrição do jogador a Federação deverá comunicar ao clube directamente (para as competições que organiza) ou indirectamente (via entidade organizadora das competições) o resultado da análise do processo. Comunicando-lhe se o jogador está inscrito (logo, passível de utilização) ou não (justificando os motivos que conduziram à recusa da inscrição).
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